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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "SÍTIO OLHO D'ÁGUA" da Escada, com área de 251,0000ha (duzentos e Cinqüenta e um hectares), situado no Município de Baraúna, objeto dos Registros nºs R-1-379, fl. 79, Livro 2-3 e R-1-126, fl. 26 Livro 2-1, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








