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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1º.11.2006 - Decreto de1º.11.2006 Publicado no DOU de 3.11.2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Francisco do Canimari, localizada no Município de Amaturá, no Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Francisco do Canimari, localizada no Município de Amaturá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikúna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Francisco do Canimari, com superfície total de três mil, trezentos e trinta e um hectares, vinte e dois ares e oito centiares e perímetro de trinta e seis mil, sessenta metros e setenta e três centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: superficie: um mil, oitocentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e vinte e dois centiares; perímetro: dezessete mil, quinhentos e trinta e nove metros e oitenta e nove centímetros. NORTE: partindo do marco SAT AA4M0537, de coordenadas geográficas 03°20'57,846” S e 68°21'16,494”WGr., localizado na Ilha Amatachiro, próximo à margem direita do Rio Solimões e próximo da boca Paraná do Castelo, que divide as Ilhas Amatachiro e Pixe, segue pelo referido Paraná, a jusante, até o marco SAT AA4M0542, de coordenadas geográficas 03°20'25,330”S e 68°18'22,331”WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0547, de coordenadas geográficas 03°20'38,852”S e 68°18'22,175”WGr.; daí, segue uma linha reta, até o marco AA4-M0548, de coordenadas geográficas 03°21'08,27241”S e 68°18'21,83798”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0549, de coordenadas geográficas 03°21'37,835”S e 68°18'21,500”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0550, de coordenadas geográficas 03°22'16,529”S e 68°18'21,057”WGr., localizado na margem esquerda do Paraná do São Cristóvão. No trecho compreendido entre os marcos SAT AA4M0542 e SAT AA4M0550, confronta-se com terras devolutas; SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Paraná do São Cristóvão, a montante, até o marco SAT AA4M0528, de coordenadas geográficas 03°22'31,555”S e 68°21'15,686”WGr., situado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0533, de coordenadas geográficas 03°21'59,559”S e 68°21'15,963”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0534, de coordenadas geográficas 03°21'27,968”S e 68°21'16,235”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0537, inicial da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre os marcos SAT AA4M0528 e SAT AA4M0537, confronta-se com terras devolutas. GLEBA 2: superfície: um mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares, trinta e sete ares e oitenta e seis centiares; perímetro: dezoito mil, quinhentos e vinte metros e oitenta e quatro centímetros. NORTE: partindo do marco SAT AA4M0500, de coordenadas geográficas 03°22'59,632”S e 68°21'21,287”WGr., localizado próximo da margem direita do Paraná do São Cristóvão, segue pelo referido Paraná, a jusante, até o marco SAT AA4-M0505, de coordenadas geográficas 03°23'08,933”S e 68°20'31,871”WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4-M0510, de coordenadas geográficas 03°23'35,641”S e 68°20'31,497”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0511, de coordenadas geográficas 03°24'02,031”S e 68°20'31,128”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0512, de coordenadas geográficas 03°24'02,035”S e 68°20'02,158”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0513, de coordenadas geográficas 03°24'02,038”S e 68°19'35,735”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0514, de coordenadas geográficas 03°24'02,039”S e 68°19'15,952”WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pica Flor. No trecho compreendido entre os marcos: SAT AA4M505 e SAT AA4M514, confronta-se com terras ocupadas por Francisco Batalha. Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, pela sua margem esquerda, a montante até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03°25'44,6”S e 68°18'54,8”WGr., situado na confrontação com a Terra Indígena Vui-Uatá-In; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco ME-15, de coordenadas geográficas 03°25'44,419”S e 68°19'00,970”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco ME-13=SAT AA4M0519, de coordenadas geográficas 03°25'43,918”S e 68°21'12,941”WGr. No trecho compreendido entre o ponto digitalizado P-05 e o marco SAT AA4M0519, confronta-se com a Terra Indígena Vui-Uatá-In; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0524, de coordenadas geográficas 03°25'09,212”S e 68°21'14,245”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0525, de coordenadas geográficas 03°24'43,124”S e 68°21'15,679”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0526, de coordenadas geográficas 03°24'12,427”S e 68°21'17,364”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0527, de coordenadas geográficas 03°23'32,855”S e 68°21'19,541”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0500, localizado próximo da margem direita do Paraná do São Cristóvão, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0519 e o marco SAT AA4M0500, confronta-se com terras devolutas. Obs: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SA.19-Z-C - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2006

 


Conteudo atualizado em 02/01/2022