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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural sem denominação, conhecido por "RODEADOR", com área de 2.463,7407ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e três hectares, setenta e quatro ares e sete centiares), situado no Município de Nazaré do Piauí, objeto da Matrícula nº 381, fl. 38, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 14/04/2022








