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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma Agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ESPÍRITO SANTO", conhecido por Fazenda Saco, com área de 12.092,1250ha (doze mil, noventa e dois hectares, doze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Caracol, objeto da Matrícula nº 892, fl. 40, Livro 2-C, do Cartório do Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caracol, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 20/11/2021







