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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA GANGUNGO", com área de 200,0000ha (duzentos hectares), situado no Município de João Alfredo, objeto das Matrículas nºs 6.760, fl. 23v., do Livro 3-0 e 6.767, fl. 24v., do Livro 3-0 e Registro nº R-02-735, fl. 99, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Alfredo, Estado de Pernambuco.
Conteudo atualizado em 22/05/2022








