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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARA", com área de 434,3900ha (quatrocentos e trinta e quatro hectares e trinta e nove ares), situado no Município de Reserva, objeto das Matrículas n°s R-3-2.807, R-4-3.835 e R.1-4.073, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 25/06/2021








