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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA MONTE AZUL", com área de 556,6000ha (quinhentos e cinqüenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Querência do Norte, objeto do Registro n° R-1-16.667, Ficha n° 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








