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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA MASCOTE", com área de 362,8000ha (trezentos e sessenta e dois hectares e oitenta ares), situado no Município de Itaguajé, objeto dos Registros n°s 7.112, 7.113, 7.114, 7.115, Livro 3-F, à fl. 99; 9.733, 9.926, Livro 3-H, às fls. 243 e 299; 12.234, 12.235, Livro 3-K, à fl. 131 e 13.369, Livro 3-M, fl. 184, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguarapitã, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 30/12/2021








