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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA INGÁ", com 1.068,6200ha (um mil sessenta e oito hectares e sessenta e dois ares), situado no Município de Alvorada do Sul, objeto da Matrícula nº1.368, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 02/05/2022








