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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "ENGENHO NOVO - QUINHÃO 9-C, com área de 523,2500ha (quinhentos e vinte e três hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de São Miguel de Taipu, objeto do Registro n° R-26856, fl. 78, do Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 24/07/2022








