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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", com área de 407,5217ha (quatrocentos e sete hectares, cinqüenta e dois ares e dezessete centiares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto da Matrícula n° 162, fl. 164, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 17/09/2023







