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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS SAPUCAIA", com área de 137,6000ha (cento e trinta e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Bananeiras, objeto do Registro nº R.01-7811, fl. 40, Livro 2-M, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 30/11/2021








