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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA MOJÚ-MIRIM", com área de 1.089,0000ha (um mil e oitenta e nove hectares), situado nos Municípios de Mojú e Tailândia, objeto do registro nº R-01-2.289; fl. 189, do Livro 2-AL, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mojú, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 06/02/2022







