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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA DO PONTAL", com área de 4.336,8600ha (quatro mil, trezentos e trinta e cinco hectares e oitenta e cinco ares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro nº R.2-10.594, fl. 1, do Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 29/01/2022







