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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 39, 40, 53, 54 e 77, da Região Itaipavas, conhecido por "FAZENDA AGRISA", com área de 21,432,5450ha (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs 6.305, 6.306, 6.307, 6.308 e 6.309, fl. 01, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 24/01/2022








