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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CURRAL DE PEDRAS ou "AGRISA - Lotes 1 e 2, com área de 8.223,2380ha (oito mil duzentos e vinte e três hectares, vinte e três ares e oitenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 6.303 e 6.304, fls. 1 e 2, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 27/08/2022







