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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA FORMOSA URUPUCA", com área de 2.607,7500ha (dois mil, seiscentos e sete hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de São José da Safira (MG), objeto da Matrícula n° 2.075, fls. 1 a 1v., do Livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto, Civil e Títulos da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 14/07/2022








