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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA TAMBORIL/RESFRIADO ou GALINHA", com área de 6.284,7860ha (seis mil, duzentos e oitenta e quatro hectares, setenta e oito ares e sessenta centiares), situado no Município de Santa Fé de Minas, objeto do Registro n° R.01-1.546, fl. 120, do Livro 2-F, do Cartório Torres Registro de Imóveis e Notas da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 07/06/2022








