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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural sem denominação, conhecido como FAZENDA BARREIRÃO" ou "CABACEIRAS", com área de 803,0000ha (oitocentos e três hectares), situado no Município de Lagoa Grande, objeto das Matrículas n°s 10.624 e 10.625, do Livro 2-AN, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 06/08/2022







