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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "PERDIZES/FORMIGAS/MIMOSO", conhecido como "FAZENDA ÁGUA SANTA", com área de 3.675,5400ha (três mil, seiscentos e setenta e cinco hectares, cinqüenta e quatro ares), situado no Município de Inocência, objeto da Matrícula nº 3.177, fl. 1, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 19/09/2023








