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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominada "FAZENDA SANTA HELENA", com área de 16.447,5000/ha (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e cinqüenta ares), situados no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto da Matrícula nº 1.426 e AV-5-1.426, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 11/05/2022







