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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "GLEBA PIRATININGA", com área de 28.980,0897ha (vinte e oito mil, novecentos e oitenta hectares, oito ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Sorriso, objeto do Registro nº R.4-3.054, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 05/07/2022








