- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado Fazenda Ouro Verde, conhecida por Colônia dos Mineiros, com área de 5.284,4000ha (cinco mil, duzentos e oitenta e quatro hectares e quarenta ares), situado no Município de Vila Bela e Santíssima Trindade, abrangendo parte dos Registros nºs R-3-6.176, R-3-6.177, R-3-6.178, R-3-6.179, R-3-6.180 e R-3-6.181, fl. 1, todos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 28/05/2022








