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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "RIO MANSO ou FORQUILHA DO RIO MANSO", com área de 16.787,0963ha (dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete hectares, nove ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Rosário do Oeste, objeto dos Registros nº R-11-3.181, fls. 3v e 4, e R-2-13.428, fl. 1, ambos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Rosário do Oeste, Estado do Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 01/07/2024








