- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1996
- Decreto de30.12.1996
- Decreto de30.12.1996
- Decreto de27.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de26.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de24.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
- Decreto de23.12.1996
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1996