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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na Gleba A, conhecida como Gleba Porto Velho, com área de 4.184,6000ha (quatro mil, cento e oitenta e quatro hectares e sessenta ares), situados no Município de Confresa, objeto das Matrículas nºs M-9.852, Ficha 001, e M-9.854, Ficha 001, ambas do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 20/11/2025







