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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel denominado "FAZENDA GUAROPÉ DE CIMA", conhecido como "GLEBA MACUCO", com área de 5.960,7600ha (cinco mil, novecentos e sessenta hectares, setenta e seis ares), situado no Município de Comodoro, objeto dos Registros nºs R-04 a R-09, da Matrícula nº 5697, fls. 1/3, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 24/06/2022







