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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/11/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SENTAPUA" (GLEBA MACIFE II), com área de 18.337,0000 há (dezoito mil, trezentos e trinta e sete hectares), situado no Município de Alto Boa Vista, objeto da matrícula nº 11.142, ficha 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 13/11/2024








