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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "DATA LEITE OU MATO GROSSO", Quinhão 04, com área de 1.852,2042 há (um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e quarenta e dois centiares), situado nos Municípios de Vargem Grande e Itapecurú Mirim, objeto do registro nº R-3-653, fls. 60/61, do Livro 2-AC, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 19/03/2022








