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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas Fazendas Padre Cícero e Santa Helena, com área de 4.498,2000/ha (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito hectares e vinte ares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 206, fl. 206, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








