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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BATUTA", com área de 1.652,8000ha (um mil, seiscentos e cinqüenta e dois hectares e oitenta ares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 303, fl. 03, Livro 02-A, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 17/12/2021








