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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA", com área de 954,8740/ha (novecentos e cinqüenta e quatro hectares, oitenta e sete ares e quarenta centiares), situado no Município de Santa Inês, objeto do Registro nº R.1-2.039, fl. 24, do Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 14/07/2024








