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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados Fazenda Santa Maria e Fazenda Galo, com área de 6.000,0000ha (seis mil hectares), situados no Município de Pinheiro, objeto dos Registros nºs R-03, M-2.231, M-2.232 e M-2.233, fls. 62, 63 e 64, Livro 2-Z, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 07/06/2022








