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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Itajá", com área de quatro mil, trezentos e setenta e seis hectares, oitenta e sete ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Goianésia, objeto da Matrícula nº 17, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianésia, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 22/05/2022