- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam declarados de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais Fazenda Bonanzza e o conhecido por Fazenda Santa Eliza, com áreas de 412,0000ha (quatrocentos e doze hectares) e 278,7756 ha (duzentos e setenta e oito hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e seis centiares), respectivamente totalizando 690,7756 ha (seiscentos e noventa hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e seis centiares), situados no Município de Lago do Junco, objeto dos Registros n°s R-01-182 e R-03-183, fls. 182 e 183, do Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Lago do Junco, da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








