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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "CONCEIÇÃO-ARVOREDO", com área de 1.902,3000/ha (um mil, novecentos e dois hectares e trinta ares), situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula n° 3.531, fl. 100, Livro 2-T, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 25/10/2023







