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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado São José dos Perdidos/Canta Galo/Axixá e Mineiro, com área de 3.701,0000/ha (três mil, setecentos e um hectares}, situado no Município de Caxias, objeto da R-12 da Matrícula n° 372, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 15/09/2023







