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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "CERCADO/CERCADINHO/SAPUCAIA/MOCAMBO ou "FAZENDA CONCEIÇÃO", com área de 8.962,0000/ha (oito mil, novecentos e sessenta e dois hectares), situado no Município de Caxias, objeto do Registro n° 3.481, fl. 74, do Livro 2-M, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. Os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Conteudo atualizado em 24/11/2025








