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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995