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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO", com área total de 4.020,8400/ha (quatro mil, vinte hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Amarante do Maranhão, objeto dos Registros n°s R.2-676 e R.2-679, fls. 86 e 89, do Livro 2-F, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão.
Conteudo atualizado em 24/12/2025







