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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRESÍDIO DE SANTA CRUZ", com área de 3.221,6187/ha (três mil, duzentos e vinte e um hectares, sessenta e um ares e oitenta e sete centiares), situado no Município de Porangatu, objeto do Registro nº 5.338, fl. 6, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 26/06/2024








