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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Lote n° 09 - Loteamento Terras do Município de Mambaí - 6ª Etapa, com área de 2.030,4475ha (dois mil, trinta hectares, quarenta e quatro ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Mambaí, objeto do Registro n° R-1-M-294, fl. 294, do Livro 2-A, do Cartório do Termo Judiciário da Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.
Conteudo atualizado em 26/12/2021







