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Artigo 1
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Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda São Simão", com área de 3.828,0460ha (três mil, oitocentos e vinte e oito hectares, quatro ares e sessenta centiares), situado no Município de Água Boa, objeto dos Registros n°s R-1-7.798 e R-1-7.799, do Livro 2, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 28/03/2024