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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados Duas Irmãs, Sempre Viva, Maravilha, Monte Alegre, São João, Sempre Verde, Arco Íris, Belo Horizonte, Providência, Duas Irmãs II, São Lucas e Maravilha A-1, com área de 3.560,9428ha (três mil quinhentos e sessenta hectares, noventa e quatro ares e vinte e oito centiares), situado nos Municípios de Eunápolis e Santa Cruz de Cabrália, objeto dos Registros e Matrículas nºs 2.895, 2.898, 2.899, 2.900 e 4.139, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Eunápolis e R-04-14.266, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 28/05/2022







