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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "SERINGAL BOA ESPERANÇA", com área de 12.918,0000/ha (doze mil, novecentos e dezoito hectares), situado nos Municípios de Tarauacá e Envira, objeto do registro nº AV-6-23, fl. 175, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá, Estados do Acre e Amazonas.
Conteudo atualizado em 15/07/2024







