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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Baixa Verde, com área de 5.000,0000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto da matrícula nº 164, fls. 01/02, do Livro 02, do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
Conteudo atualizado em 22/07/2024








