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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 30/07/2022








