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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Fátima do Sul, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho I, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 12/12/2021