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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Naviraí, mantida pela Sociedade Educacional do Cone Sul, com sede na Cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 28/12/2021








