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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Paranaíba, mantidas pelo Centro Educacional Visconde de Taunay, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 31/05/2022








